Emenda Constitucional 132/2023

Entenda a maior transformação do sistema tributário brasileiro em décadas.

Acompanhe de forma simples e atualizada a substituição de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo novo modelo de IVA Dual — CBS, IBS e o Imposto Seletivo.

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O que muda

O fim da cumulatividade

A Reforma Tributária do Consumo unifica cinco tributos em um modelo de IVA Dual, com crédito amplo e não cumulatividade plena. O objetivo é simplificar obrigações, reduzir litígios e aumentar a transparência da carga tributária embutida em cada bem ou serviço consumido no país.

Novos tributos

Três instrumentos, um novo modelo

Federal

CBS

Contribuição sobre Bens e Serviços

Substitui PIS e Cofins. Não cumulativa, com crédito financeiro amplo. Arrecadada pela União.

Estadual e municipal

IBS

Imposto sobre Bens e Serviços

Substitui ICMS e ISS. Legislação nacional uniforme, arrecadação compartilhada entre estados e municípios.

Extrafiscal

IS

Imposto Seletivo

Incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.

Cronograma

Linha do tempo da transição

  1. 2026
    Fase de testes

    Alíquota-teste da CBS e do IBS de 0,9% + 0,1%, sem impacto real sobre o contribuinte.

  2. 2027
    Entrada da CBS

    Extinção de PIS e Cofins. IPI reduzido a zero, exceto Zona Franca de Manaus.

  3. 2028–2032
    Transição do IBS

    Redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS e aumento equivalente do IBS.

  4. 2033
    Vigência plena

    ICMS e ISS extintos. Novo sistema em operação integral.

FAQ

Perguntas frequentes

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